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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14532, de 29 de abril de 2014

Nº 14.532/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Gravataí "Capital Gaúcha da Indústria Automobilística".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica atribuído ao Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul, o

TÍTULO DE – "Capital Gaúcha da Indústria Automobilística".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.

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