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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14529, de 17 de abril de 2014

Nº 14.529/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 2.828.207,83 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO - TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS 3306.28084503692962 TRANSFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DA COTA - PARTE

DOS RECURSOS DA CIDE OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO............................... 1.611.790,87

SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS 0436.26078403874223 SINALIZAÇÃO NÁUTICA - NAVEGAÇÃO INTERIOR INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS...................................................... 1.216.416,96

____________ TOTAL...........................................................................................................2.828.207,83

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
Ipela previsão de ARRECADAÇÃO - CIDE-PART DOS MUNICÍPIOS - Recurso 230 - 200.......................................................................................................................1.611.790,87
IIPela redução das seguintes dotações orçamentárias: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078203874307 PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS.........................................................................................................1.216.416,96

____________ TOTAL...........................................................................................................2.828.207,83

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2014.

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