Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14523, de 8 de abril de 2014
Nº 14.523/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento), a contar de 1º de julho de 2014, e 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de novembro de 2014.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas às funções gratificadas, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.