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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14518, de 8 de abril de 2014

Nº 14.518/2014

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os vencimentos dos postos e graduações da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 1.º e o Anexo Único da Lei n.º 14.438, de 13 de janeiro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

" Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos de Capitão, de Major, de Tenente-Coronel e de Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência especificadas a seguir:

Valores dos soldos básicos dos postos e

graduações, em R$, a partir de: POSTO/GRADUAÇÃO 1º de maio 1º de maio 1º de maio 1º de maio de 2015 de 2016 de 2017 de 2018

SOLDADO PM - 2ª CLASSE

695,64 831,78 997,08 1.166,40 (em extinção) SOLDADO PM - 1ª CLASSE 814,80 973,70 1.167,87 1.366,20 CABO PM (em extinção) 845,57 1.009,10 1.206,53 1.407,95 3º SARGENTO PM (em extinção) 943,81 1.125,52 1.345,74 1.570,39 2º SARGENTO PM 1.040,57 1.238,97 1.479,15 1.723,53 1º SARGENTO PM 1.105,08 1.314,60 1.568,07 1.825,62 ASPIRANTE A OFICIAL PM(em 1.154,81 1.373,76 1.638,64 1.907,78 extinção) SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.154,81 1.373,76 1.638,64 1.907,78 2º TENENTE PM 1.298,06 1.539,55 1.831,03 2.125,72 1º TENENTE PM 1.395,35 1.654,94 1.968,28 2.285,04

Valores dos soldos básicos dos postos e

graduações, em R$, a partir de: 1º de 1º de 1º de 1º de POSTO/GRADUAÇÃO novembro novembro novembro novembro de 2015 de 2016 de 2017 de 2018

SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em 757,95 908,77 1.089,51 1.243,29

extinção) SOLDADO PM - 1ª CLASSE 887,79 1.064,43 1.276,14 1.456,28 CABO PM (em extinção) 920,82 1.101,13 1.316,83 1.499,06 3º SARGENTO PM (em extinção) 1.027,05 1.228,19 1.468,77 1.672,02 2º SARGENTO PM 1.131,50 1.351,01 1.613,25 1.833,83 1º SARGENTO PM 1.201,13 1.432,89 1.709,55 1.941,69 ASPIRANTE A OFICIAL PM(em

1.255,19 1.497,38 1.786,48 2.029,08 extinção) SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.255,19 1.497,38 1.786,48 2.029,08 2º TENENTE PM 1.408,88 1.675,74 1.993,54 2.257,89 1º TENENTE PM 1.514,48 1.801,35 2.142,96 2.427,12

"

"ANEXO ÚNICO

Valores das remunerações iniciais dos postos e

graduações, em R$, a partir de: POSTO / GRADUAÇÃO 1º de 1º de maio de 1º de maio de 1º de maio

maio de 2015 2016 de 2017 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 2.239,96 2.678,34 3.210,60 3.755,81 SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.623,66 3.135,32 3.760,55 4.399,17 CABO PM (em extinção) 2.722,74 3.249,30 3.885,03 4.533,60 3º SARGENTO PM (em extinção) 3.039,07 3.623,53 4.333,29 5.056,66 2º SARGENTO PM 3.350,64 3.989,49 4.762,87 5.549,77 1º SARGENTO PM 3.558,36 4.233,02 5.049,19 5.878,50 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em 3.718,49 4.423,51 5.276,42 6.143,06 extinção) SUB-TENENTE PM (em 3.718,49 4.423,51 5.276,42 6.143,06 extinção) 2º TENENTE PM 4.179,76 4.957,36 5.895,92 6.844,82 1º TENENTE PM 4.493,03 5.328,91 6.337,87 7.357,83

Valores das remunerações iniciais dos soldos básicos dos

postos e graduações, em R$, a partir de: POSTO / GRADUAÇÃO 1º de 1º de 1º de 1º de novembro de novembro de novembro de novembro 2015 2016 2017 de 2018 SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em 2.440,60 2.926,24 3.508,23 4.003,40 extinção) SOLDADO PM - 1ª CLASSE 2.858,69 3.427,47 4.109,17 4.689,23 CABO PM (em extinção) 2.965,04 3.545,64 4.240,20 4.826,98 3º SARGENTO PM (em extinção) 3.307,11 3.954,78 4.729,44 5.383,91 2º SARGENTO PM 3.643,43 4.350,26 5.194,67 5.904,94 1º SARGENTO PM 3.867,64 4.613,91 5.504,76 6.252,25

2 ASPIRANTE A OFICIAL PM (em 4.041,72 4.821,57 5.752,47 6.533,64 extinção) SUB-TENENTE PM (em 4.041,72 4.821,57 5.752,47 6.533,64 extinção) 2º TENENTE PM 4.536,60 5.395,89 6.419,20 7.270,41 1º TENENTE PM 4.876,63 5.800,35 6.900,34 7.815,33

"

Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos(às) inativos(as) e aos(às) pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.

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