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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14513, de 8 de abril de 2014

Nº 14.513/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.344, de 4 de janeiro de 2010, que cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica acrescido um inciso, que será o inciso IV, ao § 1º do art. 5º da Lei nº 13.344, de 4 de janeiro de 2010, que cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS -, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 5º .................... .................................

§ 1º.......................... .................................
IVaté 0,60 (sessenta centésimos) do valor do vencimento básico do(a) servidor(a), a contar de 1.º de julho de 2015. ................................"
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.

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