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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14511, de 8 de abril de 2014

Nº 14.511/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias ficam reajustados pelos seguintes índices não cumulativos, nos prazos abaixo especificados:
IVETADO
II5% (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos(às) inativos(as) e aos(às) pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.

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