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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14502, de 3 de abril de 2014

Nº 14.502/2014

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014, que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM - ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ino art. 4º, no Quadro de Empregos Permanentes, fica acrescentada a Ocupação "Engenheiro Mecânico", na quantidade de 4 (quatro), e fica diminuído o número da Ocupação "Engenheiro Ambiental" para 66 (sessenta e seis), todos na Denominação "Analista", Padrão Salarial III, sem alteração no número total de empregos.
IIno art. 17, ficam alteradas a redação do § 3º e a tabela integrante do inciso III, conforme segue: "
Art. 17.
......................... ........................................
§ 3ºFica assegurado aos(às) ocupantes dos cargos em extinção de Agente Operacional, de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional e de Auxiliar de Serviços Gerais, o que segue: .................................................

Cargos em extinção do Plano de Nível de escolaridade formal Percentual do Cargos e Salários de 1991 - superior ao previsto para Adicional (não Resolução n.º 001/91 exercício do cargo/emprego cumulativo) - % Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Nível médio completo 10 Auxiliar Técnico, Auxiliar Operacional e Agente Operacional

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 9 de janeiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.

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