Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 145, de 23 de dezembro de 1947
Nº 145/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 128 , de 24 de dezembro de 1947)
Institue o concurso para o provimento dos ofícios de justiça e de outros cargos e prescreve as respectivas normas.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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Palácio do Governo, em Porto Alegre, 23 de Dezembro de 1947.
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