Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14491, de 2 de abril de 2014
Nº 14.491/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO E DA LOTAÇÃO CAPÍTULO IV – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO V – DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO VI – DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS CAPÍTULO VII – QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
EMPREGO
Ocupação Denominação Escolaridade Número Número Denominação
08 Administrador 03 Advogado 03 Analista de Sistemas Ensino 08 Contador Analista Superior 29 02 Economista Completo 02 Jornalista 01 Relações Públicas 02 Secretário Bilíngue 18 Técnico em Administração Ensino Médio 12 Técnico em Contabilidade Agente Técnico Técnico 40 04 Técnico em Informática Completo 06 Técnico em Secretariado Agente Ensino Médio 30 30 Agente Administrativo Administrativo Completo
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES
3 Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, a contagem de tempo de permanência no nível salarial em que estiverem posicionados(as) no momento da opção.
CAPÍTULO VI
DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS
Emprego Nível de escolaridade formal superior ao Percentual do
previsto para exercício do emprego Adicional
(não-cumulativo) - % Agente Técnico e Agente Curso de graduação completo 15 Administrativo Especialização, com carga horária igual ou Analista superior a 360 horas/aula, ou título de 27 educação formal de maior grau
4
CAPÍTULO VII
QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO
Função em Comissão Número Padrão de Remuneração Coordenador de Assessoria Jurídica 01
FC II Coordenador de Assessoria Técnica 01 Chefe de Departamento 04 Chefe de Divisão 11 FC III
Empregos em Comissão Número Padrão de Remuneração Chefe de Gabinete 01 EC I FC I Coordenador de Assessoria de
01 Comunicação Social EC II FC II Assessor 06
5
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6
Cargos Permanentes em Nível de escolaridade formal Percentual do Adicional extinção da Resolução 03/91 superior ao previsto para (não cumulativo) - %
exercício do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista, Motorista e Nível médio completo 10 Auxiliar Administrativo. Assistente Técnico Ensino Superior completo 15
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS DO
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES.
ANALISTA: ADMINISTRADOR Descrição analítica: 1. planejar, coordenar, programar, supervisionar, controlar, avaliar, organizar e executar programas, projetos e pesquisas na área de Administração; 2. realizar estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; 3. estudar a organização estrutural da administração para identificar falhas e propor correções; 4. propor e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho organizacional;
7 5. realizar de forma periódica, auditoria de métodos e sistemas administrativos e de gestão organizacional; 6. coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalizarão; 7. participar da elaboração de projetos de interesse da Fundação; 8. analisar, avaliar e atualizar a estrutura organizacional da Fundação; 9. estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao plano de ação e orçamento-programa; 10. acompanhar o desenvolvimento de técnicas de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento; 11. estudar e propor normas para a administração de material; 12. participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; 13. propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; 14. participar de reuniões técnico-administrativas e comissões; 15. orientar e coordenar trabalhos de pesquisa no campo da Administração; 16. elaborar relatórios circunstanciais referentes às pesquisas efetuadas; 17. prestar assessoramento aos diversos órgãos da Fundação, elaborando pareceres fundamentados na legislação ou pesquisas efetuadas; 18. participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões; 19. desenvolver e acompanhar o Planejamento Estratégico adotado para a Fundação; 20. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 21. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida no Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
ANALISTA: ADVOGADO Descrição analítica: 1. exercer suas atividades profissionais, representando e assessorando em questões judiciais ou extrajudiciais para atender a demanda de direitos ou interesses da Fundação; 2. realizar estudos da legislação pertinente a assuntos correlacionados com as atividades da Fundação; 3. acompanhar como procurador, em processos judiciais, nos quais a Fundação seja autora, ré ou litisconsorte; 4 . zelar pelo cumprimento dos prazos; 5. fazer petições junto ao Poder Judiciário; 6. desenvolver estudos e dar pareceres sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; 7. atuar nas seguintes áreas do Direito: Civil, Processo Civil, do Trabalho, Processo do Trabalho, Constitucional e Administrativo, e em outras áreas que sejam do interesse e necessárias ao objetivo da Fundação; 8. elaborar instrumentos de contratos de compra e venda, de trabalho, de prestação de serviços, locações de imóveis, doação e de convênios; 9. participar da elaboração e de avaliação de cláusulas de natureza jurídica dos editais lançados pela Fundação, incluindo os de processos licitatórios; 10. participar de audiências junto às varas da Justiça; 11. acompanhar e emitir parecer sobre processos de licitações;
8 12. elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; 13. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 14. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida no Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
ANALISTA: ANALISTA DE SISTEMAS Descrição analítica: 1. projetar e implantar sistemas de tratamento de informações, objetivando a integração com os já existentes; 2. pesquisar, avaliar e implantar novas tecnologias e novas opções em equipamentos; 3. elaborar projetos de informática, que tenham como escopo a atualização constante de todo o sistema operacional de TI utilizado pela Fundação; 4. planejar e propor sistemas que facilitem a manutenção da segurança e da integridade das informações; 5. liderar a implantação de sistemas informatizados; 6. participar na elaboração de planejamento da Fundação na área de informática; 7. prestar serviço de consultoria interna na área de TI, apresentando parecer consubstanciado, quando solicitado pelas diversas áreas administrativas da Fundação; 8. emitir parecer, devidamente consubstanciado, quanto a necessidades de aquisição de software e de hardware, para a adequada manutenção da rede interna da Fundação; 9. definir novas metodologias e normas de trabalho, em especial quanto ao que se apresentar como necessário a integridade da rede, banco de dados, intranet e internet; 10. atuar de forma imediata, independentemente da posterior comunicação formal e circunstanciada à direção da Fundação, em qualquer procedimento que se faça necessário para garantir a segurança e a integridade da rede, banco de dados, intranet e internet; 11. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 12. executar outras tarefas correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Informática ou Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
ANALISTA: CONTADOR Descrição analítica: 1. executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e administrativos, elaborando o conjunto das demonstrações financeiras da Fundação; 2. executar ou supervisionar todos os trabalhos referentes ao registro e controle da receita orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro da despesa empenhada; 3. manter o controle e registros dos fatos contábeis e administrativos da Fundação; 4. reunir informações para tomada de decisões no campo da área econômico-financeira; 5. elaborar plano de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 6. orientar a escrituração sistemática e cronológica de livros contábeis e fiscais; 7. fazer revisões e analisar planilhas de caixas, balanços, balancetes e demonstrações financeiras;
9 8. elaborar, revisar e analisar balanços, balancetes e demonstrações financeiras, por conta, grupo de contas de forma analítica e sintética; 9. elaborar e assinar a declaração de imposto de renda da Fundação; 10. preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Fundação; 11. controlar e criar sistemas de custos e mapas de alocação de custos na Fundação; 12. organizar e apresentar documentação de suporte para todas as Auditorias ordinárias e extraordinárias, no âmbito da Fundação; 13. manter-se atualizado na área fiscal; 14. realizar fiscalização contábil interna; 15. elaborar relatórios circunstanciados das atividades exercidas; 16. prestar assessoria interna nos assuntos de caráter financeiro; 17. elaborar orçamentos de qualquer natureza: econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos financeiros; 18. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 19. participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões; 20. assinar balanços e balancetes; 21. realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da Fundação; 22. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida no Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
ANALISTA: ECONOMISTA Descrição analítica: 1. analisar o ambiente econômico das políticas públicas dos governos, que tenham relacionamento com a atividade e o objetivo da Fundação; 2. elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; 3. participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto coletivo, que tenham interferência com a atividade e o objetivo da Fundação; 4. gerar programação econômico-financeira, tendo como indicativo, a política orçamentária e financeira adotada pelo governo; 5. orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas econômicas, dentro de suas respectivas áreas de atuação; 6. prestar assessoramento à direção, nos assuntos de caráter econômico, que tenham relação com a execução de programas que sejam do interesse da Fundação; 7. participar, propor e organizar equipes interdisciplinares destinadas a estudos de assuntos de interesse da Fundação; 8. desenvolver estudo e análise para a elaboração do orçamento da Fundação, tendo como premissas a previsão orçamentária legal ou outra política governamental que venha a ser adotada em caráter temporário e avaliar os resultados; 9. desenvolver estudo e análise para o planejamento, formação, implantação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza social e econômico-financeiro, programados para atender aos objetivos próprios da Fundação;
10 10. com base nos dados e informações econômicas, financeiras e orçamentárias, propor alternativas que possam viabilizar a realização dos programas e projetos previstos pela Fundação; 11. coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação dos programas e projetos objetivos da Fundação; 12. participar de estudos, elaboração e análise de projetos de interesse da Fundação; 13. elaborar programas de investimento e orçamento plurianual, tendo como base as informações disponibilizadas e as suas projeções; 14. prestar assessoramento ao Conselho Técnico-Administrativo e quando solicitado também ao Conselho Superior, em assuntos de sua competência; 15. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 16. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida no Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
ANALISTA: JORNALISTA Descrição analítica: 1. criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na Entidade, tanto para a imprensa como para os públicos específicos; 2. pautar, agendar, assessorar e assistir a entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos, de interesse da Fundação; 3. editar as publicações e relatórios da entidade; 4. visitar os veículos de comunicação para promover o bom relacionamento com os editores, chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores; 5. assessorar os dirigentes da Fundação, quanto ao gerenciamento de crises que influam na imagem da entidade perante a opinião pública; 6. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 7. representar a entidade em congressos e comissões; 8. participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; 9. promover a divulgação de notícias de interesse da Fundação, em todos os meios de comunicação disponíveis, em especial em redes sociais e outros meios eletrônicos de informação com o público em geral e/ou específico; 10. acompanhar a Direção, em eventos e representações de interesse da Fundação; 11. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida no Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
ANALISTA: RELAÇÕES PÚBLICAS Descrição analítica: 1. orientar os dirigentes da Fundação nas questões relacionadas as políticas públicas aprovadas para a formulação das políticas de Relações Públicas; 2. promover a integração da Fundação na comunidade acadêmica e empresarial, e também em todas as esferas de governo;
11 3. desenvolver campanhas de informação e orientação que tenha como objetivo adequado relacionamento da Fundação, com seus diversos públicos; 4. assessorar na solução de problemas institucionais que influam na imagem da entidade perante a opinião pública; 5. planejar e executar campanhas de construção de imagem da Fundação, auxiliando a formação da opinião pública; 6. organizar a promoção de eventos relacionados aos objetivos de interesse da Fundação; 7. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 8. acompanhar o CTA, em eventos e representações de interesse da Fundação; 9. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida no Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
ANALISTA: SECRETÁRIO BILÍNGUE Descrição analítica: 1. assessorar o Conselho Técnico-Administrativo da Fundação, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas; 2. coordenar e controlar equipes e atividades, na execução de tarefas administrativas; 3. controlar o encaminhamento de documentos e correspondências; 4. atender usuários externos e internos, em especial em idioma estrangeiro; 5. participar de intercâmbio internacional que tenha como objetivo o aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; 6. organizar eventos e viagens nacionais e internacionais e prestar serviços em idioma estrangeiro; 7. coletar informações necessárias para a consecução de objetivos e metas estabelecidos para a Fundação; 8. redigir textos profissionais especializados, incluindo interpretar e sintetizar textos e documentos, em especial em idioma estrangeiro; 9. traduzir para idioma estrangeiro, atendendo necessidades de comunicação da Fundação; 10. preparar e secretariar reuniões do Conselho Técnico-Administrativo e do Conselho Superior, elaborando atas e resoluções; 11. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 12. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Secretariado Bilíngue ou Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida no Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Descrição analítica: 1. assessorar os demais órgãos da Entidade na sua área de competência; 2. auxiliar na elaboração e execução de propostas e projetos da Fundação;
12 3. participar de comissões, grupos de trabalhos e similares; 4. operar todo sistema informatizado, necessário para o desempenho de suas atribuições e para as atividades da Fundação; 5. secretariar reuniões de trabalho e elaborar relatórios circunstanciados, quando solicitado pela direção; 6. formular e propor programas de trabalhos, provendo sua execução uma vez aprovados; 7. classificar materiais de acordo com sua ordem e constituição; 8. conferir e registrar, transcrevendo todos os dados para fichas específicas, observando as anotações que devem conter; 9. efetuar tarefas de compras de menor complexidade; 10. assessorar os demais órgãos no que diz respeito a sua área de atuação; 11. requisitar apoio administrativo e operacional indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos; 12. articular-se com os demais órgãos operacionais, visando à integração das atividades técnicoadministrativas; 13. efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários e outros; 14. acompanhar elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria Entidade; 15. coletar dados e informações solicitadas; 16. participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões; 17. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Descrição analítica: 1. executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da Fundação; 2. elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações; 3. instruir processos de prestações de contas; 4. operar todo sistema informatizado, necessário para o desempenho de suas atribuições e para as atividades da Fundação; 5. exercer tarefas, sob orientação, relativas a execução orçamentária; 6. auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da Fundação; 7. auxiliar na preparação e organização de documentação de suporte necessária a realização de procedimentos de auditoria interna e externa; 8. auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; 9. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição analítica:
13 1. prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software; 2. treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas; 3. efetuar a manutenção de redes e conservação dos equipamentos; 4. atender ao público, prestando as informações solicitadas; 5. zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando os consertos que se fizerem necessários; 6. efetuar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; 7. controlar e preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; 8. efetuar backups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; 9. criar e implantar software e procedimentos de restrição de acesso, segurança e utilização de rede, como senhas e anti-vírus; 10. participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração para efetuar compra de equipamentos; 11. participar de comissões, quando designado; 12. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO Descrição analítica: 1. planejar e organizar serviços da secretaria; 2 . secretariar reuniões e elaborar as atas; 3. marcar e desmarcar entrevistas e tomar as devidas providências para o bom andamento dos serviços; 4. organizar, para aprovação do Conselho Superior, a Ordem do Dia para as reuniões ou sessões e tomar providências para a sua instalação e andamento; 5 . anotar e transcrever dados; 6. coletar dados e elaborar relatórios de sua área; 7. elaborar tabelas, gráficos e outros atinentes a sua área; 8. selecionar assuntos por ordem de importância, encaminhando aos responsáveis para o bom andamento dos serviços; 9. revisar criticamente a datilografia/digitação e a forma dos documentos; 10. organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos; 11. realizar serviços de datilografia/digitação em geral, da sua área de atuação; 12. redigir correspondência simples em português; 13. recepcionar e encaminhar pessoas que se dirijam à Instituição; 14. orientar e prestar informações quando solicitado; 15. prestar informações consultando pastas, fichários, relatórios e outras fontes de informações; 16. participar de atividades de atendimento ao público; 17. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária:40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em Secretariado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei.
14
15 ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO
CHEFE DE DEPARTAMENTO Descrição analítica: 1. assessorar a Diretoria, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; 2. representar o Presidente ou Diretor quando lhe for determinado; 3. participar de atividades de planejamento orçamentário, financeiro, e estratégico da Fundação; 4. coordenar o processo de elaboração das diretrizes políticas ou técnicoadministrativas para a área de atuação da Fundação; 5. elaborar pareceres nas áreas de sua competência; 6. elaborar estudos, relatórios e ou texto referentes ao trabalho da Fundação para subsidiar a interlocução institucional interna e externa; 7. participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de sua competência, integrando-se a política de recursos humanos da Fundação; 8. desenvolver projetos com o objetivo de promover parcerias e buscar recursos externos que possam impulsionar o conjunto de ações como um todo; 9. participar de comissões; 10. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA Descrição analítica: 1. orientar, supervisionar e distribuir o expediente da Assessoria Jurídica; 2. assessorar e orientar os procedimentos internos da Fundação com relação aos aspectos jurídicos e legais envolvidos; 3. assessorar o Conselho Técnico Administrativo na imediata atualização da legislação que tenha relacionamento e comprometimento com as responsabilidades de suas ações; 4. solicitar, quando necessário, informações ou outros elementos para a elaboração de pareceres ou respostas às consultas da Diretoria. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
COORDENADOR DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Descrição analítica: 1. assessorar a Diretoria da Fundação, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; 2. assessorar e participar da criação e implantação de eventos; 3. elaborar "mailings", efetuar cadastro e elaborar atividades com outras entidades; 4. participar da criação de pautas e matérias pertinentes aos programas e as ações da FAPERGS;
16 5. participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas; 6. participar da manutenção do site da FAPERGS; 7. criar e enviar releases e clipagem jornalísticas; 8. participar da organização e cobertura de eventos; 9. acompanhar entrevistas dos membros da Diretoria nos meios de comunicação; 10. acompanhar os membros da Diretoria em eventos, fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais; 11. participar da comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais; 12. representar os membros da Diretoria quando lhe for determinado; 13. participar de atividades de planejamento relativas à área de Comunicação Social da FAPERGS; 14. realizar outras atividades correlatas que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria da FAPERGS. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior em Jornalismo, ou Relações Públicas, ou Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe.
COORDENADOR DE ASSESSORIA TÉCNICA Descrição analítica: 1. planejar, organizar, coordenar e acompanhar a execução das tarefas sob sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução; 2. promover a obtenção dos resultados de sua coordenação em consonância com os objetivos da Fundação; 3. participar, com outros setores da Fundação, da realização de tarefas que mantenham correlação de atividades; 4. apresentar à Diretoria relatórios periódicos das atividades da Coordenação; 5. subsidiar os membros da Diretoria na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de atuação; 6. responder, perante a Diretoria e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência; 7. participar de reuniões com equipes interdisciplinares; 8. participar de reuniões externas, relacionadas a área de atuação, sempre que designada pela Direção; 9. verificar e assinar a documentação recebida e expedida; 10. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CHEFE DE DIVISÃO Atribuições gerais do cargo/função: 1. dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de sua coordenação, assegurando a produtividade dos trabalhos; 2. planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a sua área de competência;
17 3. coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução; 4. promover a obtenção dos resultados de sua coordenação em consonância com os objetivos da Fundação; 5. participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades; 6. apresentar à Diretoria relatórios periódicos das atividades da Coordenação; 7. subsidiar a os membros da diretoria na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de competência; 8. responder, perante a diretoria e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência; 9. participar de reuniões com equipes interdisciplinares; 10. participar de reuniões externas, relacionadas a área de atuação, sempre que designada pela Direção; 11. verificar e assinar a documentação recebida e expedida; 12. responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios relativos ao trabalho da Coordenação; 13. participar de comissões; 14. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CHEFE DE GABINETE Descrição analítica: 1. coordenar as ações administrativas do Gabinete do Conselho Técnico-Administrativo; 2. acompanhar o Conselho Técnico-Administrativo em solenidades e atos públicos; 3. receber e encaminhar autoridades; 4. distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes do Conselho TécnicoAdministrativo; 5. estudar e promover a solução de assuntos que lhe sejam cometidos diretamente pelo Conselho Técnico-Administrativo ou pelo Conselho Superior; 6. preparar e controlar expedientes, documentos, e correspondências especiais para assinatura dos Diretores do Conselho Técnico-Administrativo e/ou dos Conselheiros; 7. agendar, convocar e subsidiar reuniões do Conselho Técnico-Administrativo e do Conselho Superior; 8. elaborar a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões de Diretoria e do Conselho Superior e efetuar a convocação de seus membros; 9. organizar os despachos e a agenda do Conselho Técnico-Administrativo e do Conselho Superior; 10. analisar informações e documentos que forem encaminhados aos Diretores, adotando as providências cabíveis, a fim de agilizar os trâmites no Conselho Técnico-Administrativo e no Conselho Superior; 11. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Conselho TécnicoAdministrativo, pelo Conselho Superior ou pelo Estatuto da FAPERGS. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
18 ASSESSOR Descrição analítica: 1. participar na elaboração do plano de ação e orçamento da Fundação; 2. proceder a estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; 3. assessorar na programação de recursos humanos de conformidade com o processo de racionalização administrativa; 4. participar na elaboração de projetos de interesse da entidade; 5. analisar, avaliar e atualizar a estrutura organizacional; 6. assessorar a Diretoria nos aspectos relativos ao planejamento organizacional; 7. participar de reuniões com equipes interdisciplinares; 8. exarar parecer e manifestação de assuntos pertinentes à sua área de competência, quando solicitado; 9. assessorar os membros da Diretoria e demais chefias da instituição com relação a assuntos de sua competência; 10. organizar e manter o registro do processo de desenvolvimento institucional, suas mudanças, reordenamentos e demais fatos de importância histórica, de forma a constituir arquivo através de relatórios e outros documentos; 11. auxiliar no desenvolvimento de projetos, com o objetivo de promover parcerias e recursos externos que possam impulsionar o conjunto de ações da Fundação como um todo; 12. elaborar, planejar e acompanhar a implantação e implementação das diretrizes estabelecidas pela Diretoria; 13. incentivar a integração dos grupos de cada coordenação e intercoordenações na resolução de problemas e no desenvolvimento do trabalho em equipe; 14. elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação; 15. participar de comissões; 16. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
19 ANEXO III MATRIZ SALARIAL DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FAPERGS
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PADRÃ
O
NÍVEL - SALÁRIO BÁSICO (R$) SALARI EMPREGO AL DENOMINA OCUPAÇ NÚME A B C D E F G H I J L M N O ÇÃO ÃO RO Agente Agente Administrati Administra 30 I 1.888,3 1.982,7 2.081,8 2.185,9 2.295,2 2.410,0 2.530,5 2.657,0 2.789,9 2.929,4 3.075,8 3.229,6 3.391,1 3.560,7 vo tivo 3 5 8 8 8 4 4 7 2 2 9 9 7 3 Técnico em Administra 18 ção Técnico em Contabilida 12 Agente de II 2.226,6 2.337,9 2.454,8 2.577,5 2.706,4 2.841,7 2.983,8 3.133,0 3.289,7 3.454,1 3.626,9 3.808,2 3.998,6 4.198,5 Técnico Técnico em 0 3 3 7 5 7 6 5 0 9 0 4 5 9 4 Informática Técnico em Secretariad 6 o Analista Administra 8 IV dor 3.645,5 3.827,8 4.019,2 4.220,2 4.431,2 4.652,7 4.885,4 5.129,7 5.386,1 5.655,4 5.938,2 6.235,1 6.546,9 6.874,2 Advogado 3 8 6 5 1 3 9 3 0 8 9 7 8 4 8 Analista de 3 Sistemas Contador 8 Economista 2 Jornalista 2 Relações 1 Públicas Secretário 2 Bilíngue OBS; Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. ANEXO IV QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO MATRIZ SALARIAL, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS/FUNÇÕES
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FAPERGS MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES
EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO NÚMERO PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) Chefe de Gabinete 1 EC I 5.206,86 FC I 1.899,30 Assessor 6 EC II 4.316,60 Coordenador de Assessoria de Comunicação Social 1 Coordenador de Assessoria Técnica 1 FC II 1.726,65 Coordenador de Assessoria Jurídica 1 Chefe de Departamento 4 Chefe de Divisão 11 FC III 1.280,53 OBS: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. ANEXO V MATRIZ SALARIAL DO QUADRO DE EMPREGOS EM EXTINÇÃO
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - FAPERGS MATRIZ SALARIAL PADR ÃO
NÍVEL - SALÁRIO BÁSICO (R$) SALAR IAL EMPREGO/CA A B C D E F G H I J L M N O RGO Auxiliar de Serviços Gerais I 932,6 979,2 1.028 1.079 1.133 1.190 1.249 1.312 1.377 1.446 1.519 1.595 1.674 1.758, e Recepcionista 1 4 ,20 ,61 ,59 ,27 ,79 ,28 ,89 ,78 ,12 ,08 ,83 58 Auxiliar Administrativo e II 1.296 1.361 1.429 1.500 1.576 1.654 1.737 1.824 1.915 2.011 2.112 2.217 2.328 2.444, Motorista. ,59 ,42 ,49 ,96 ,01 ,81 ,55 ,43 ,65 ,44 ,01 ,61 ,49 91 Assistente III 2.226 2.337 2.454 2.577 2.706 2.841 2.983 3.133 3.289 3.454 3.626 3.808 3.998 4.198, Técnico ,60 ,93 ,83 ,57 ,45 ,77 ,86 ,05 ,70 ,19 ,90 ,24 ,65 59 OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.