Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14478, de 23 de janeiro de 2014
Nº 14.478/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 35 da Lei Federal nº 11.340/2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2014.