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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14463, de 16 de janeiro de 2014

Nº 14.463/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia Estadual do DJ" e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do DJ", a ser celebrado no dia 9 de março.
Parágrafo únicoO "Dia Estadual do DJ" deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
No "Dia Estadual do DJ", o Poder Executivo poderá realizar eventos alusivos à data comemorativa destes profissionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.

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