Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14463, de 16 de janeiro de 2014
Nº 14.463/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia Estadual do DJ" e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do DJ", a ser celebrado no dia 9 de março.
Parágrafo únicoO "Dia Estadual do DJ" deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
No "Dia Estadual do DJ", o Poder Executivo poderá realizar eventos alusivos à data comemorativa destes profissionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.