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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14459, de 15 de janeiro de 2014

Nº 14.459/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Carreiras de Cavalos em Cancha Reta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam declaradas como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Carreiras de Cavalos em Cancha Reta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.

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