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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14458, de 15 de janeiro de 2014

Nº 14.458/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana Estadual Respira Rio Grande".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual Respira Rio Grande", a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de junho.
Art. 2.
A "Semana Estadual Respira Rio Grande" tem como finalidade a conscientização da população gaúcha e a prevenção das doenças respiratórias no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoNesta Semana, serão desenvolvidas ações de promoção à saúde, prevenção e controle das doenças respiratórias.
Art. 3.
Esta data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.

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