Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14456, de 15 de janeiro de 2014
Nº 14.456/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar conta detalhada na internet das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados na modalidade "pré-pago", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.