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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14450, de 15 de janeiro de 2014

Nº 14.450/2014

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Art. 1.
Ficam introduzidas, na Lei n.º 13.930, de 23 de janeiro de 2012, e alterações, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências, as seguintes modificações:
Io art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação: "

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n.º 13.930, de 23 de janeiro de 2012, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 10.
No primeiro concurso público para o provimento de cargos das carreiras de que trata o art. 6º, ficam acrescidos 173 (cento e setenta e três) cargos no Grau "A", que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até a quantidade de cargos no Grau "A", por carreira, atingir os números estabelecidos no referido art. 6º, sendo:
I43 (quarenta e três) de Técnico Superior Orizícola;
II15 (quinze) de Técnico Superior Administrativo;
III55 (cinquenta e cinco) de Técnico Orizícola;
IV60 (sessenta) de Assistente Administrativo.";
IIfica inserido o parágrafo único no art. 11 com a seguinte redação: "
Art. 11.
.................
Parágrafo únicoO servidor que, por ocasião da aposentadoria, estiver percebendo a Gratificação de Acompanhamento da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, terá a mesma incorporada aos seus proventos desde que tenha percebido a referida Gratificação por cinco anos consecutivos ou dez intercalados.".
Art. 2.
A partir de 1º de dezembro de 2013, fica incorporada ao vencimento básico dos cargos integrantes da Carreira de Técnico Orizícola do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dos cargos integrantes da categoria funcional de Técnico Agrícola do Quadro Geral dos Servidores do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA -, do Quadro em Extinção, a Gratificação por Exercício das Atividades de Técnico Orizícola - GEATO -, de que trata o art. 14 da Lei n.º 13.930/2012, extinta nesta data, passando os Anexos II e III da mesma Lei a vigorar, conforme Anexo Único desta Lei.
§ 1ºFica criado, no Quadro Geral dos Servidores do IRGA do Quadro em Extinção, o Padrão 17 e os respectivos vencimentos básicos, conforme segue:
Iem R$ 1.669,65 - a contar de 1.º de dezembro de 2013;
IIem R$ 1.739,77 - a contar de 1.º de março de 2014.
§ 2ºO cargo de Técnico Agrícola do Quadro Geral dos Servidores do IRGA do Quadro em Extinção fica enquadrado, a partir da incorporação prevista no "caput" deste artigo, no Padrão 17 ora criado no § 1º deste artigo.
Art. 3.
As disposições do art. 2º desta Lei são extensivas aos servidores extranumerários e celetistas, ativos e em efetivo exercício no IRGA, que exercem a Função de Técnico Agrícola, idêntica à do cargo de mesma denominação, do Quadro em Extinção do IRGA, de que trata o inciso II do art. 2º da Lei n.º 13.930/2012, bem como aos servidores inativos respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revoga-se o art. 14 da Lei n.º 13.930, de 23 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.

ANEXO ÚNICO

ANEXO III

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IRGA

NÍVEL CARREIRA DE NÍVEL I II III IV V SUPERIOR VENCIMENTO BÁSICO - Em R$

A 4.300,00 4.945,00 6.020,00 7.095,00 7.740,00

B 4.386,00 5.043,90 6.140,40 7.236,90 7.894,80

C 4.472,00 5.142,80 6.260,80 7.378,80 8.049,60 TÉCNICO SUPERIOR ORIZÍCOLA D 4.558,00 5.241,70 6.381,20 7.520,70 8.204,40

E 4.644,00 5.340,60 6.501,60 7.662,60 8.359,20

TÉCNICO SUPERIOR F 4.730,00 5.439,50 6.622,00 7.804,50 8.514,00 ADMINISTRATIVO

G 4.816,00 5.538,40 6.742,40 7.946,40 8.668,80

H 4.902,00 5.637,30 6.862,80 8.088,30 8.823,60

2 CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO GRAU BÁSICO

Em R$

A 1.200,00

B 1.290,00 ASSISTENTE C 1.380,00 ADMINISTRATIVO D 1.470,00

E 1.560,00

F 1.650,00

G 1.740,00

H 1.800,00

A 1.800,00

B 1.890,00

C 1.980,00

D 2.070,00 TÉCNICO ORIZÍCOLA E 2.160,00

F 2.250,00

G 2.340,00

H 2.400,00

ANEXO III

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO

IRGA DO QUADRO EM EXTINÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO PADRÃO

Em R$

1 426,30

2 447,62

3 470,00

3 4 493,50

5 518,17

6 544,08

7 571,28

8 599,85

9 629,84

10 661,33

11 694,40

12 729,12

13 924,00

14 970,20

15 1.018,71

16 1069,65

17 1.669,65

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