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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14447, de 13 de janeiro de 2014

Nº 14.447/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Nomeia "Rodovia Prefeito Antonio Alfredo de Souza" a Rodovia ERS-428, entre Tapejara e a BR-285.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A ERS-428, entre Tapejara e a BR-285, passa a se chamar "Rodovia Prefeito Antonio Alfredo de Souza".
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.

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