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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14436, de 13 de janeiro de 2014

Nº 14.436/2014

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7 Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

Deputado Pedro Westphalen, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande doSul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica incluído o § 10 no art. 24 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, com a seguinte redação: "
Art. 24.
........................ ..........................................
§ 10ºNa hipótese a que se refere o inciso I do
§ 9ºº, o Poder Executivo diferenciará a categoria das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, obrigatoriamente incluindo as operações por ela praticadas dentre as exceções.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.

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