Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14429, de 7 de janeiro de 2014
Nº 14.429/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o
2
Art. 1.
O
§ 2ºº do art. 3.º da Lei n.º 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
......................... .........................................
§ 2ºº O capital social da Companhia poderá ser aumentado a qualquer tempo, até o valor de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), com a emissão de ações ordinárias, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, com contribuições em dinheiro, outros ativos e direitos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas entidades da Administração Pública Direta e Indireta ou em quaisquer espécies de bem suscetíveis de serem avaliados em dinheiro, inclusive com direitos creditórios decorrentes de créditos tributários parcelados, em fase administrativa ou judicial. ........................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.