Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14426, de 7 de janeiro de 2014
Nº 14.426/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS -, mediante a transferência de bens.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.