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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14425, de 7 de janeiro de 2014

Nº 14.425/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o "Dia Estadual de Conscientização e Mobilização da Luta Contra a Tuberculose".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual de Conscientização e Mobilização da Luta Contra a Tuberculose", a ser comemorado no dia 22 de setembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.

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