Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14424, de 7 de janeiro de 2014
Nº 14.424/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o "Dia Estadual da Humanização das Perícias".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual da Humanização das Perícias", a ser comemorado no dia 19 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.