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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14423, de 7 de janeiro de 2014

Nº 14.423/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro em extinção da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro da Secretaria da Fazenda, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, nos índices e prazos a seguir especificados:
Iem 28,36% (vinte e oito inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a partir de 1º de julho de 2013; e
IIem 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1° de julho de 2014.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores(as) contratados(as) e extranumerários remunerados com base nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.

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