Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14418, de 2 de janeiro de 2014
Nº 14.418/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia Estadual da Ginástica Laboral".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Ginástica Laboral", a ser comemorado anualmente em 22 de novembro.
Art. 2.
O "Dia Estadual da Ginástica Laboral" será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.