Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14414, de 2 de janeiro de 2014
Nº 14.414/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, vinte e dois cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas seguintes categorias profissionais:
Idezenove Engenheiros Civis; e
IItrês Técnicos em Processamento de Dados.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.