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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14410, de 2 de janeiro de 2014

Nº 14.410/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei n.º 13.795, de 27 de setembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados no Município de Porto Alegre à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.795, de 27 de setembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados no Município de Porto Alegre à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, fica revogado o art. 3.º.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.

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