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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14405, de 30 de dezembro de 2013

Nº 14.405/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Canela um imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias, situado nesta Cidade, zona urbana, com frente para as Ruas João Pessoa e Dona Carlinda, sem número, com a área de novecentos e vinte e oito metros quadrados (928,00 m²), mais ou menos, medindo vinte e cinco metros (25,00m) de frente, a noroeste, no alinhamento da Rua João Pessoa e igual dimensão de frente a leste, no alinhamento da Rua Dona Carlinda; confrontando ao norte com propriedade dos transmitentes (prédio de n.os. 148 e 158 da Rua João Pessoa), medindo nessa face trinta metros e setenta centímetros (30,70m), mais ou menos; e, ao sul, onde tem a extensão de cinquenta metros e vinte centímetros (50,20m), mais ou menos, com terrenos de Rubens e Raul Hoffman, o qual encontrase cadastrado, sob o n.º 620, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, transcrita sob o n.º 5165 do Livro 3-I, fls. 65, do Serviço de Registros e Tabelionato de Protestos e Títulos da Comarca de Canela, desmembrada de um todo maior matriculado sob o n.º 3621, Livro 3-F, fls. 146, do mesmo Ofício.
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1.º destina-se à continuidade do funcionamento do Centro Materno Infantil, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa.
Art. 3.
O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

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