Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14404, de 30 de dezembro de 2013
Nº 14.404/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Pedro do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro do Sul um imóvel constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, sob o n.º 02, com área superficial de 551,25m², situado à Rua Silva Jardim esquina com a Rua Ministro Xavier da Rocha, nesta Cidade, com as seguintes confrontações: ao norte, divide com o terreno n.º 01, pertencente à Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT -; ao sul, divide com a Rua Ministro Xavier da Rocha; a leste, divide com a Rua Silva Jardim, onde faz frente; e, a oeste, divide com o terreno n.º 03; medindo 15,75m de frente por 35,00m de frente a fundos, dentro do quarteirão formado pelas Ruas: Silva Jardim, Ministro Xavier da Rocha, Jorge Junges e Borges de Medeiros, lado ímpar; conforme desmembramento da matrícula n.º 4599 e Av. 4 de 27/12/91, o qual se encontra cadastrado, sob o n.º 7082, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.º 6584, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro do Sul.
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1.º desta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município.
Art. 3.
As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.