Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14403, de 30 de dezembro de 2013
Nº 14.403/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Marcelino Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marcelino Ramos o imóvel constituído de um terreno urbano da quadra número 35 (trinta e cinco), com a área de 11.481,30m² (onze mil, quatrocentos e oitenta e um metros e trinta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com a Vila 13 de Maio, em seis segmentos, nas extensões de 27,08 metros, 36,11 metros, 32,68 metros, 33,74 metros, 23,94 metros e 14,17 metros; ao sul, com a Rua José Bonifácio, em três segmentos, na extensão de 8,77 metros, 23,02 metros e 94,06 metros; a leste, com a Rua Benjamin Constant, em dois segmentos, na extensão de 60,79 metros e 11,81 metros, e com a Vila 13 de Maio, na extensão de 29,78 metros; e, a oeste, com a Linha Secção Esperança, na extensão de 61,60 metros, no quarteirão formado ao norte pela Ferrovia, ao sul pela Rua José Bonifácio, a leste pela Rua 13 de Maio e Rua Benjamin Constant, e a oeste com a Chácara 1, da Linha Secção Esperança, o qual encontra-se cadastrado, sob o n.º 24307, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o n.º 6025, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à regularização do funcionamento do Cemitério Municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.