Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 144, de 22 de dezembro de 1947
Nº 144/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 144, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 128 , de 24 de dezembro de 1947)
Abre um crédito suplementar e reduz dotações orçamentárias.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do dispôsto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Código local 7-08 - Comissão Estadual de Energia Elétrica
Cr$ 106.000,00
Código local 7-08 - Comissão Estadual de Energia Elétrica
Cr$ 106.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.
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