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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 144, de 22 de dezembro de 1947

Nº 144/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 144, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 128 , de 24 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz dotações orçamentárias.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do dispôsto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto à Comissão Estadual de Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros), assim discriminados:

Código local 7-08 - Comissão Estadual de Energia Elétrica

1)Pessoal Variável:
3)- mensalistas ............................................................................................. Cr$ 35.000,00
4)- diaristas .................................................................................................. " 56.000,00 Despesas diversas:
20)- despesas pequenas de pronto pagamento ............................................ " 5.000,00
25)- seguros pessoais contra acidentes ....................................................... " 10.000,00

Cr$ 106.000,00

Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução, em igual total, das seguintes verbas:

Código local 7-08 - Comissão Estadual de Energia Elétrica

1)Pessoal Variável:
5)- gratificações e substituições .................................................................. Cr$ 35.000,00
6)- ajuda de custo e diárias .......................................................................... " 56.000,00
4)Despesas diversas:
19)Contribuições: Para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul ............................................ " 5.000,00
22)Locação de imóveis ............................................................................... " 10.000,00

Cr$ 106.000,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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