Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14399, de 30 de dezembro de 2013

Nº 14.399/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Marcelino Ramos para fins de regularização urbanística e fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marcelino Ramos um imóvel constituído de um terreno urbano da Quadra Número Trinta e Cinco (35), Bairro Vila 13 de Maio, com a área superficial de dez mil, trezentos e oitenta metros e vinte e nove centímetros quadrados (10.380,29m²), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com
Art. 2.
O imóvel, descrito no art. 1.º desta Lei, destina-se à regularização urbanística e fundiária em benefício de famílias de baixa renda ocupantes da área, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa.
Parágrafo únicoPara a transferência dos lotes, deverão ser observados os seguintes requisitos:
Ibeneficiário(a) devidamente cadastrado(a) no Órgão Municipal da Área da Habitação;
IIutilização da área para residência do(a) beneficiário(a) própria ou de sua família à data de publicação desta Lei;
IIIcomprovação de que o(a) beneficiário(a) não possui, a qualquer título, outro imóvel urbano ou rural e que não seja autor(a) de demanda judicial para o reconhecimento de posse ou propriedade de bem imóvel, inclusive do referido nesta Lei.
Art. 3.
O Município compromete-se a manter atualizado o cadastro socioeconômico das famílias beneficiárias, para fins de conhecimento do seu perfil e como meio de evitar novas ocupações.
Art. 4.
As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.