Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14399, de 30 de dezembro de 2013
Nº 14.399/2013
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – mesma quadra 35, em seis segmentos, nas extensões de 42,37 metros, 43,07 metros, 17,67 metros, 32,90 metros, 34,75 metros e 26,08 metros; ao sul, com o Cemitério, em seis segmentos, na extensão de 27,08 metros, 36,11 metros, 32,68 metros, 33,74 metros, 23,94 metros, e 14,17 metros; a leste, com parte da mesma quadra 35, em dois segmentos, na extensão de 29,33 metros e 41,37 metros; e, a oeste, com a Chácara 1, da Linha Secção Esperança, na extensão de 57,45 metros e com a Vila 13 de Maio, na extensão de 29,78 metros, no Quarteirão formado ao norte pela Ferrovia, ao sul pela Rua José Bonifácio, a leste pela Rua 13 de Maio, e a oeste com a Chácara 1, da Linha Secção Esperança, o qual encontra-se cadastrado, sob o n.º 24308, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado sob o n.º 6.026, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Marcelino Ramos para fins de regularização urbanística e fundiária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
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