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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14398, de 30 de dezembro de 2013

Nº 14.398/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar terreno situado no Município de Alegrete à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar um terreno de propriedade do DAER, no Município de Alegrete, à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, com a seguinte descrição: um terreno situado nesta Cidade, no Bairro Cidade Alta, de frente para a Rua Brigadeiro Olivério, esquina com a Rua Bento Manoel, de formato irregular, com a área de 2.775,0855m², do lado par de ambas as ruas, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde confronta com o imóvel do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens - DAER - (Mat. 30.155), possui uma linha formada por três segmentos: o primeiro, no sentido oeste-leste, mede 25m35, o segundo, deflete no sentido sul-norte, mede 24m23, e o terceiro, deflete no sentido oeste-leste, mede 13m20; 38m55 de frente ao sul, com a Brigadeiro Olivério; 87m92 ao leste, com o imóvel do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Sul - DAER (Mat. 30.155); 63m69 de frente ao oeste, com a Rua Bento Manoel; localizado no quarteirão formado pelas seguintes ruas: norte, Rua Júlio de Castilhos; sul, Rua Brigadeiro Olivério; leste, Avenida Assis Brasil; oeste, Rua Bento Manoel, o qual se encontra cadastrado, sob n.º 24652, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o n.º 30.154 no Registro de Imóveis da Comarca de Alegrete, Livro n.º 02, fl. 001.
Art. 2.
O terreno descrito no art. 1.º desta Lei destina-se às instalações e funcionamento do Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Sul - UERGS -, revertendo ao patrimônio do DAER caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

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