Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14397, de 30 de dezembro de 2013
Nº 14.397/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO N – º 02, do Registro de Imóveis da 2.ª Zona de Porto Alegre;
II
III
IV
unico
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
2