Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14390, de 30 de dezembro de 2013

Nº 14.390/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a ementa e o art. 1.º da Lei n.º 12.729, de 22 de junho de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir, ao Município de Protásio Alves, a titularidade do trecho da Rodovia ERS-443, compreendido entre o Km 0+000 metros e o Km 5+500 metros, efetuando correção na extensão do trecho a ser transferido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Dá nova redação à ementa da Lei n.º 12.729, de 22 de junho de 2007, conforme segue: "Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir, ao Município de Protásio Alves, a titularidade de trecho da Rodovia ERS-443, compreendido entre o Km 10+293 metros e o Km 15+793 metros.".
Art. 2.
Dá nova redação ao art. 1.º da Lei n.º 12.729, de 22 de junho de 2007, conforme segue: "
Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir, ao Município de Protásio Alves, a titularidade de trecho da Rodovia ERS- 443, compreendido entre o Km 10+293 metros e o Km 15+793 metros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.