Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14377, de 26 de dezembro de 2013
Nº 14.377/2013
Nesta página
Art. 1. PARTE COM – o terreno onde funciona um estacionamento e parte com o imóvel da Fundação Universitária de Cardiologia, finalmente o sexto segmento mede 15,40 metros, também na direção sudeste-noroeste até encontrar o alinhamento da Av. Princesa Isabel, confrontando-se com o imóvel da Fundação Universitária Cardiologia, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 13.418, 26 m2, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 2736, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel no Município de Porto Alegre à Fundação Universitária de Cardiologia - FUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Fundação Universitária de Cardiologia como Entidade Beneficente de Assistência Social na área da saúde conforme legislação vigente, bem como a duplicação de sua capacidade de atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS -, no prazo de cinco anos, a contar da data de publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do não cumprimento da meta ora especificada.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2013.
2