Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14367, de 25 de novembro de 2013
Nº 14.367/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta novo inciso no art. 2.º da Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.