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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14367, de 25 de novembro de 2013

Nº 14.367/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta novo inciso no art. 2.º da Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica acrescentado um novo inciso, que será o XVI, no art. 2.º da Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "
Art. 2.
............. ............................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.

XVInúmero de ocorrências de abigeato registradas pelas polícias militar e civil.".

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