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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14366, de 25 de novembro de 2013

Nº 14.366/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei n.º 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação de uma Quadra Poliesportiva Coberta, de uma Escola de Educação Infantil e de uma Unidade Básica de Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.". As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.

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