Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14365, de 25 de novembro de 2013
Nº 14.365/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a "Semana de Rastreamento do Câncer Colo-Retal" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Rastreamento do Câncer Colo-Retal", a ser anualmente celebrada no período de 1.º a 7 de abril, com a finalidade de valorizar e apoiar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização sobre a necessidade do rastreamento do câncer colo-retal.
Art. 2.
De igual forma e com os mesmos objetivos, fica instituído o "Dia Estadual do Rastreamento do Câncer Colo-Retal", a ser anualmente comemorado em 6 de abril.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.