Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14363, de 18 de novembro de 2013
Nº 14.363/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Proíbe a prática de frisagem em pneus por parte de proprietários de revendas, oficinas, autopeças, borracharias e similares, e sua comercialização, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2013.