Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14360, de 18 de novembro de 2013
Nº 14.360/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Herval a "Capital Gaúcha do Cordeiro Premium".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Herval a "Capital Gaúcha do Cordeiro Premium".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2013.