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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14359, de 18 de novembro de 2013

Nº 14.359/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa Nacional da Lavanda", no Município de Morro Reuter.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída a "Festa Nacional da Lavanda" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada a cada dois anos, no mês de novembro, no Município de Morro Reuter.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2013.

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