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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14354, de 18 de novembro de 2013

Nº 14.354/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia Estadual do Zootecnista" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Zootecnista" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
O Poder Público poderá, conjuntamente com o Sindicato dos Zootecnistas do Estado Rio Grande do Sul - Sindizoot/RS - e outras entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2013.

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