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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14348, de 11 de novembro de 2013

Nº 14.348/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Abertura Oficial da Colheita do Trigo" realizada no Município de Cruz Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Abertura Oficial da Colheita do Trigo" realizada, anualmente, no mês de outubro, no Município de Cruz Alta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2013.

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