Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14347, de 8 de novembro de 2013
Nº 14.347/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a "Semana Estadual do Radioamadorismo" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criada a "Semana Estadual do Radioamadorismo".
Parágrafo únicoOs dias estabelecidos para as comemorações a que se refere o "caput" deste artigo serão entre o 1.º e o 7.º dia do mês de novembro.
Art. 2.
Na semana a que se refere o art 1.º e seu parágrafo único, serão desenvolvidos, pelas entidades afins, eventos de cunho educacional nas escolas da rede estadual.
Art. 3.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a "Semana Estadual do Radioamadorismo".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2013.