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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14347, de 8 de novembro de 2013

Nº 14.347/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a "Semana Estadual do Radioamadorismo" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica criada a "Semana Estadual do Radioamadorismo".
Parágrafo únicoOs dias estabelecidos para as comemorações a que se refere o "caput" deste artigo serão entre o 1.º e o 7.º dia do mês de novembro.
Art. 2.
Na semana a que se refere o art 1.º e seu parágrafo único, serão desenvolvidos, pelas entidades afins, eventos de cunho educacional nas escolas da rede estadual.
Art. 3.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a "Semana Estadual do Radioamadorismo".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2013.

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