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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14346, de 8 de novembro de 2013

Nº 14.346/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.° 11.697, de 11 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica acrescentado o
§ 5ºº ao art. 3.º da Lei n.º 11.697, de 11 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: "
Art. 3.
.......................... ..........................................
§ 5º° As alienações ou as concessões poderão ser efetuadas separadamente em cada uma das Vilas de que trata o `caput' deste artigo.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2013.

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