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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14342, de 31 de outubro de 2013

Nº 14.342/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, os rodeios crioulos e as festas campeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, os rodeios crioulos e as festas campeiras organizados por entidades filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG - e realizados na forma prevista pelas Leis n. o 11.719, de 7 de janeiro de 2002, e n.º 12.567, de 13 de julho de 2006.
Art. 2.
Caberá aos organizadores dos rodeios crioulos e das festas campeiras mencionados no art. 1.º comunicar, anualmente, ao órgão competente da Administração Estadual a data do evento a realizar-se no ano seguinte.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.

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