Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14341, de 30 de outubro de 2013
Nº 14.341/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência do perigo do uso de aparelho de telefonia celular na direção de veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.