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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14336, de 30 de outubro de 2013

Nº 14.336/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Porto Alegre, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada a cada ano no dia 2 de fevereiro, no Município de Porto Alegre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.

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