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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14335, de 30 de outubro de 2013

Nº 14.335/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui a Romaria Nossa Senhora Consoladora, do Município de Ibiaçá, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Romaria Nossa Senhora Consoladora realizada a cada ano, no último domingo do mês de fevereiro, no Município de Ibiaçá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.

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