Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14330, de 30 de outubro de 2013
Nº 14.330/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Nova do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vila Nova do Sul um imóvel constituído da fração de terreno com 15.000m² (quinze mil metros quadrados) integrante de um todo maior com 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José Elidoro Neves Sobrinho; ao sul, com a estrada federal BR-290; a oeste, com terrenos de José Jaime Baldissera e outros e, a leste, não tem confrontações por ter vértice com ângulo de 38º, que as medidas da área têm as seguintes dimensões: ao norte, com 289,50m; ao sul, com 397,70m; a oeste, com 270,50m. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 3817, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 6302, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação de um Parque de Máquinas da Secretaria Municipal de Obras, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas decorrentes da doação correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.