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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14327, de 23 de outubro de 2013

Nº 14.327/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui parágrafo único no art. 2.º da Lei n.º 11.219, de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ubiretama, dispondo sobre a utilização parcial do imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 11.219, de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ubiretama, fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao seu

art. 2.º:

"

Art. 2.
........ As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Parágrafo únicoNo caso de utilização parcial do imóvel para o atendimento da destinação prevista neste artigo, a cláusula de reversão não será aplicada se a área remanescente for utilizada pelo Município na execução de parcerias ou convênios com entidades privadas ou públicas para o funcionamento de atividades que contribuam para o crescimento econômico da região.".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.

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